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Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais.

A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

 

Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. “Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos”, afirma.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. “Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem”, afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.  

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. “Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções”, conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. “Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente”, afirma.

Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os  juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.

Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. “O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira”, afirma Rodil.

Arte iG